Leis de incentivo fiscal: o que são e como funcionam
Saber como funcionam as Leis de Incentivo Fiscal é uma das maiores dificuldades encontradas pelas organizações do terceiro setor. Assim como conseguir obter os fundos necessários para realizar o pagamento de despesas, cumprir com as devidas obrigações e executar projetos.
Dessa forma vale lembrar que o terceiro setor é composto por organizações sem fins lucrativos. Ou seja, são organizações da sociedade civil (OSC), instituições religiosas, entidades beneficentes, clubes de serviço de trabalho voluntário, entre outros.
Porém, como alternativa para a fala de recursos, temos a captação de recursos através das Leis de Incentivo Fiscal.
O que são e quem pode doar?
As Leis de Incentivo são uma espécie de renúncia fiscal criada pelo poder público. Isto é, tem o objetivo de estimular o investimento, crescimento ou geração de empregos de um determinado setor, promovendo seu desenvolvimento social e econômico. Em resumo, o governo abre mão de recursos que receberia por meio de impostos. Dessa forma gera incentivos para a cultura, o esporte, a saúde e o desenvolvimento social.
Com isso, pessoas e empresas têm a opção de destinar uma parte do imposto para projetos culturais, esportivos e sociais de acordo com sua preferência. Tais incentivos abrangem o âmbito federal, estadual e municipal.
Assim na esfera municipal o imposto doado é o Imposto sobre serviços (ISS). No estadual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No federal o Imposto de Renda (IR). Com isso aqueles que decidem doar tem como benefício a redução de tributos a pagar ou o aumento do valor a restituir. Dessa forma o imposto de renda pode ser redirecionado tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas.
As pessoas físicas que fazem a Declaração de Imposto de Renda Completa podem doar até 6% do IR (imposto de renda). Assim elas podem desfrutar da dedução ou do aumento do valor a restituir. Já as pessoas jurídicas (empresas) que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo o resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real serão concedidas com esse benefício e podem doar até 9% do seu imposto. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
Quais são as empresas obrigadas
Por lei, algumas empresas são obrigadas a realizar a tributação do Lucro dessa forma com base no critério de faturamento, como exemplo:
- Bancos comerciais, bancos de investimentos ou de desenvolvimento
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Crédito imobiliário
- Corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio
- Distribuidora de títulos e valores mobiliários
- Cooperativas de crédito
- Empresas de seguro privado e capitalização
- Entidades de previdência privada aberta
- Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior (multinacionais)
Em resumo, como dito anteriormente, as leis de incentivo tem caráter cultural, esportivo e social. Portanto para atender aos requisitos as doações devem ser feitas diretamente a:
- Fundos do Idoso
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura
- Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do Esporte
- Projetos executados por entidades que implementam o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD
Dessa forma após entender o que são as Leis de Incentivo Fiscal e seu funcionamento, chegou a hora de saber como ter acesso aos seus recursos financeiros. Esse será o assunto abordado no próximo texto, fique ligado.
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43 Mensagens
Claudomiro Costa Medeiros
Preciso de Maiores esclarecimentos
ASID
Oi Claudiomiro! Envie um e-mail para contato@asidbrasil.org.br e vamos conversar!
Ronaldo Neviton F. Aguiar
Uma comunidade terapêutica (Ong) que realiza tratamento aos toxicômanos (dependentes químicos), que é uma problemática não só de saúde pública mas também social, teria como ser inserida na Lei de incentivo fiscal? E assim captar recursos para melhorar o seu funcionamento e dos seus acolhidos?
ASID
Olá Ronaldo! Para cadastrar seu projeto e receber os recursos é necessário seguir um passo a passo: fazer o cadastro da sua instituição no Conselho Municipal de Assistência Social da sua cidade e depois em algum dos conselhos que dão acesso aos recursos, por exemplo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMTIBA). Apenas depois de cumprir o cadastramento da instituição que você poderá cadastrar o projeto, por exemplo o COMTIBA dá acesso aos recursos do Fundo da Infância e do Adoslescente (FIA).
Se ficou alguma dúvida nos avise e vamos conversando.
Maria Helena Rodrigues
Existe uma lista das entidades aptas a receberem as destinações do imposto de renda?
ASID
Oi Maria! Nós recebemos e conhecemos dezenas de instituições que podemos indicar! Por favor entre em contato por telefone ou email: 41 3501-3145, falar com Leonardo Mesquita – leonardo@asidbrasil.org.br
Gerson Teixeira
Boa noite !
Sou o Gerson,
tenho uma entidade , o estatuto ainda não está pronto , tem varias empresas querendo destinar recurso, eu posso receber como pessoa fisica?
ASID
Olá, Gerson. Tudo bem? O ideal é você estar com todas as documentações da organizações em ordem antes de começar a executar o trabalho, isso é importante para ter credibilidade e poder prestar contas dos recursos gastos. Abraços,
aldeney rodrigues
queria montar uma escolinha de futebol para meninos da periferia da zona oeste de Manaus-Am. como faço pra obter recursos pra realização da mesma? Aldeney098@gmail.com
ASID
Oi Aldeney, tudo bem?
O primeiro passo é você criar o negócio juridicamente, com ata de fundação, estatuto e depois o CNPJ.
Por favor entre em contato por email para continuarmos a conversa contato@asidbrasil.org.br
Abraços,
Marcelo Rodrigues
Tenho uma dúvida.
Projetos de financiamento educacional podem gerar deduções fiscais?
Atenciosamente,
Marcelo Rodrigues
ASID
Oi Marcelo, não entendemos o que você quis dizer com a pergunta, você poderia entrar em contato com o luiz@asidbrasil.org.br? Ele poderá te ajudar. Obrigada,
David Alves Conceição
Uma dúvida, um Fundo Patrimonial (sem fins lucrativos) (www.fundopatrimonialdoceng.com), destinado a financiar projetos de pesquisa para alunos da uma universidade Federal, entra na dedução de 6% e 9% para PF e PJ?
Att
ASID
Olá David, tudo bem? Primeiramente esse projeto de pesquisa deverá estar cadastrado para captar recursos via Funda da Infância e Adolescência (FIA), Rouanet e etc. Depois disso vem a etapa de captação de recursos. Então você precisa estudar mais a fundo os fundos de incentivo para saber melhor onde e como encaixar esse projeto de pesquisa. Obrigada.
ASID
É isso aí!
JEFERSON
Olá, vi pessoas físicas portadoras de deficiência, se beneficiando de recursos fiscais de empresas para aquisição de próteses, como funciona isso?
ASID
Olá Jeferson, obrigada por entrar em contato. Provavelmente trata-se um projeto de incentivo fiscal realizado por uma organização social com o objetivo de distribuir próteses para pessoas com deficiência. Procure entrar a equipe que está promovendo o projeto pra sabre mais informações. Um abraço.
Anderson
Tenho uma dúvida, trabalho em uma Comunidade Terapêutica que detém de toda a documentação que está inscrita no COMAD e não no CMAS teria como ser inserida na Lei de incentivo fiscal? E assim captar recursos para melhorar o seu funcionamento e dos seus acolhidos?
ASID
Olá, Anderson. Tudo bem? É necessário estar inscrito no CMAS para poder se registrar em outros conselhos, o da infância e adolescência por exemplo, e poder submeter projetos para os fundos e captar recursos via leis de incentivo fiscal. É uma caminhada longa até conseguir o primeiro projeto, depois o processo fica mais claro e vocês conseguirão submeter anualmente com mais facilidade. Um abraço,
Junior Putarov
Olá,
Procuro parceiros para trabalhar elaboração e captação de recursos federais, estaduais e municipais através de leis de incentivo.
Caso tenham interesse, fico à disposição.
Prof. Junior Putarov
Presidente
Instituto Passando a Guarda
(11) 9 4770-2631
http://www.institutocee.com
facebook @institutocee
instagram @instituto_cee
ASID
Obrigada, Junior! Também estamos à disposição. Abraços,
Janaina
Para receber doações de incentivos fiscais (abatimento de imposto de renda) , a minha Instituição precisa ter o CEBAS?
ASID
Olá, Janaina. Tudo bem? Obrigada por entrar em contato. Alguns fundos solicitam a apresentação do CEBAS da instituição, é o caso por exemplo do PRONAS/PCD e do Fundo da Infância e do Adolescente. Esperamos ter ajudado.
carmozina d j santos
tenho um projeto a quatro anos ond atendemos a comunidade geral crianças e familias de estrema necessidade e conta com doaçoes de amigos mas gostaria de saber quais fundos poderia escrever meu projeto sou de altamira pà meu sonho e espandir o projeto es um projeto social
ASID
Olá, Carmozina, tudo bem? Obrigada por entrar em contato. O primeiro passo, antes de pensar nos fundos, é você fazer a inscrição de sua organização em conselhos municipais de defesa de direitos (Idoso, Infância e Adolescência, Assistência Social) para depois disso poder inscrever projetos para captar por fundos. Esperamos ter ajudado. Vamos falando,
Helvio Matzner
Estou envolvido com a terceira idade bem como ajudando o INSTITUTO ÃNIMA em um projeto de Gastronomia voltado a terceira idade.
IMAGINE A TERCEIRA IDADE ESTUDANDO PARA CHEF
– Imagine um espaço onde a terceira idade desenvolva conhecimentos sobre o Turismo da Gastronomia.
– Imagine a terceira idade ter a oportunidade de se tornar um Chef.
– Imagine a terceira idade ter a oportunidade de adquirir uma nova profissão.
– Imagine podermos unir o conhecimento da Culinária da terceira idade em um Livro de receitas feitas pela terceira idade.
– Imagine a terceira idade participando de um concurso onde a sua receita pode ser premiada.
– Imagine este curso disponível pelo Brasil voltado aos seus personagens da terceira idade.
Estou a disposição para trabalhar e desenvolver trabalhos e projetos sociais como este.
ENG. HELVIO MATZNER
NEWTON RODRIGUES
Sou diretor da ARSPFC coordenadora do projeto social BOM DE ESCOLA-BOM DE BOLA, em Aguas Lindas-Ananindeua-Pará, estamos com toda a nossa documentação atualizada( cnpj, certidoes, cc etc) so falta agora apoiadores, tem mais de 15 alunos participantes e o principal objetivo a formação do cidadao e avasão escolar. como a associação precisa de manutenção estamos a disposição dos parceiros…att newton 91991792498 cont.
ASID
Olá, Newton! Parabéns pelo projeto.
Juliano
Na minha cidade, temos uma associação para ajuda social no bairro. Essa associação tem estatuto e tudo funcionando. Associação também consegue captar recursos de empresas através de impostos?
ASID
Oi Juliano, bom dia! Tudo bem? Obrigada por entrar em contato. Ter estatuto é um dos primeiros passos para captar recursos via renúncia fiscal, mas ainda é necessário preencher uma série de outros pré-requisitos, como por exemplo se inscrever no conselho municipal de assistência social da sua cidade. Vamos falando,
Rosangela Ribeiro Donatelli
Sou de Jarinu-SP, estou montando uma Escola Clínica do Autista, gostaria de ajuda sobre os trâmites que tenho que executar para ter acesso a Lei de incentivo Fiscal, nas empresas de grande e médio porte da minha e cidade circunvizinhas. Obrigada
ASID
Olá Rosangela, tudo bem? Obrigada por entrar em contato. Por favor fale com o pessoal da Nexo, eles poderão ajudar: https://nexo.is/
Maria de Fátima Sbano Leal
Na minha cidade, temos uma associação para ajudar pessoas com câncer. Essa associação tem estatuto e CNPJ tudo funcionando. Associação também consegue captar recursos de empresas através de impostos?
ASID
Oi Maria, tudo bem? É necessário seguir uma série de passos para começar a captar recursos via leis de incentivo fiscal, sugiro que entre em contato com o pessoal da Nexo: https://nexo.is/
marcos rodrigues
administro uma onge onde esta sendo oferecido verba de uma empresa para o custo de obras socias, quais os procedimentos legais perante essa empresa para receber esse recurso, quais as declarações fisais que a ong
g devera, fazer?
ASID
Olá Marcos, a organização da sociedade civil (OSC), esse é o novo nome legal das organizações que antes eram chamadas de ONG, deverá emitir um recibo de doação nos termos da IN.SRF 87/96, encontramos esse modelo pesquisando “IN.SRF 87/96” no buscador do Google: https://www.institutoconex.org/wp-content/uploads/2014/11/Recibo-de-Doa%C3%A7%C3%A3o-SITE.pdf
Iris
Boa tarde.
Gostaria de saber se uma pessoa jurídica que faz doação de créditos de ICMS para entidades sem fins lucrativos teria algum beneficio fiscal? Se sim qual seria o benéfico?
ASID
“Olá, Íris. Muito obrigada pela pergunta. Até onde sabemos não existe nenhum benefício fiscal para empresas que fazem a doação de créditos de ICMS. Sugerimos que entre em contato com a Nexo Investimento Social, site: https://nexo.is/, talvez eles possam ajudar com essa dúvida. Abraços,”
Natalia Rocha
Trabalho num programa de alfabetização online e queremos tornar este programa gratuito um projeto social. O que precisamos fazer para mudar de empresa para projeto social e o que devemos fazer para ser beneficiados pelas Leis de incentivo fiscal?
ASID
Olá Natália, obrigado por entrar em contato. O primeiro passo é você abrir um cnpj de organização privada, o código de atividade é o 399-4, qualquer escritório de contabilidade pode te ajudar com isso. Posteriormente, será necessário você inscrever sua organização em um conselho de defesa de direitos, submeter o projeto, aguardar a aprovação, captar recursos e aí começar a execução do projeto. Quem pode te apoiar nisso é a equipe da Nexo Investimento Social: https://nexo.is/. Esperamos ter ajudado.
Tiago Ferreira
Olá, boa tarde.
Sou um estudante de Engenharia Aeroespacial da UFMG e participo de um projeto extracurricular que tem o objetivo de projetar e construir aeronaves leves, radio controladas para competir em competições nacionais e internacionais.
Como o projeto é sem fins lucrativos, a maior parte de nosso projeto e financiado por patrocinadores privados, como empresas de engenharia.
Gostaria de saber se esse projeto poderia entrar em alguma categoria de beneficiários das Leis de Incentivo? Vocês sabem se projetos acadêmicos universitários tem esse direito?
Agradeço a atenção.
Tiago Ferreira.
ASID
Olá, Tiago Ferreira.
Os projetos incentivados geralmente são vinculados a associações privadas, que precisam ter certas áreas de atuação e certificações. Como um projeto acadêmico, a universidade federal não entraria nesse critério, já que é um órgão público.
Uma alternativa pode ser a criação de uma associação própria para esse projeto.
É que a Universidade geralmente investe em projetos vinculados à assistência social, saúde, esporte, cultura e educação. Como seu projeto está conectado com o tema educação, você pode se vincular a alguma organização que possua o CEBAS Educação:http://cebas.mec.gov.br/cebas. Lembrando que os projetos devem ter algum benefício para a sociedade.
Não sei informar algum edital específico para esse tipo de projeto, mas você pode acompanhar também os editais do Prosas: https://prosas.com.br/inicio
Abraços.