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31/01/2019 26Comments
Leis de incentivo fiscal: o que são e como funcionam

Leis de incentivo fiscal: o que são e como funcionam

Saber como funcionam as Leis de Incentivo Fiscal é uma das maiores dificuldades encontradas pelas organizações do terceiro setor. Assim como conseguir obter os fundos necessários para realizar o pagamento de despesas, cumprir com as devidas obrigações e executar projetos.

Dessa forma vale lembrar que o terceiro setor é composto por organizações sem fins lucrativos. Ou seja, são organizações da sociedade civil (OSC), instituições religiosas, entidades beneficentes, clubes de serviço de trabalho voluntário, entre outros.

Porém, como alternativa para a fala de recursos, temos a captação de recursos através das Leis de Incentivo Fiscal. 

O que são e quem pode doar?

As Leis de Incentivo são uma espécie de renúncia fiscal criada pelo poder público. Isto é, tem o objetivo de estimular o investimento, crescimento ou geração de empregos de um determinado setor, promovendo seu desenvolvimento social e econômico. Em resumo, o governo abre mão de recursos que receberia por meio de impostos. Dessa forma gera incentivos para a cultura, o esporte, a saúde e o desenvolvimento social.

Com isso, pessoas e empresas têm a opção de destinar uma parte do imposto para projetos culturais, esportivos e sociais de acordo com sua preferência. Tais incentivos abrangem o âmbito federal, estadual e municipal.

Assim na esfera municipal o imposto doado é o Imposto sobre serviços (ISS). No estadual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No federal o Imposto de Renda (IR). Com isso aqueles que decidem doar tem como benefício a redução de tributos a pagar ou o aumento do valor a restituir. Dessa forma o imposto de renda pode ser redirecionado tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas.

As pessoas físicas que fazem a Declaração de Imposto de Renda Completa podem doar até 6% do IR (imposto de renda). Assim elas podem  desfrutar da dedução ou do aumento do valor a restituir. Já as pessoas jurídicas (empresas) que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo o resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real serão concedidas com esse benefício e podem doar até 9% do seu imposto. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.

Quais são as empresas obrigadas

Por lei, algumas empresas são obrigadas a realizar a tributação do Lucro dessa forma com base no critério de faturamento, como exemplo:

  • Bancos comerciais, bancos de investimentos ou de desenvolvimento
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • Crédito imobiliário
  • Corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio
  • Distribuidora de títulos e valores mobiliários
  • Cooperativas de crédito
  • Empresas de seguro privado e capitalização
  • Entidades de previdência privada aberta
  • Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior (multinacionais)

Em resumo, como dito anteriormente, as leis de incentivo tem caráter cultural, esportivo e social. Portanto para atender aos requisitos as doações devem ser feitas diretamente a:

  • Fundos do Idoso
  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura
  • Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do Esporte
  • Projetos executados por entidades que implementam o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD

Dessa forma após entender o que são as Leis de Incentivo Fiscal e seu funcionamento, chegou a hora de saber como ter acesso aos seus recursos financeiros. Esse será o assunto abordado no próximo texto, fique ligado.

Acesse gratuitamente o e-book da ASID Brasil com mais informações:

Acessar e-book de Captação de Recursos Via Leis de Incentivo Fiscal

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Tags: captação de recursos, Fiscal, Leis, Leis de Incentivo Fiscal, ministério, Projetos, Terceiro SetorCategories: 3º Setor, captação de recursos, leis de incentivo fiscal

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26 Mensagens

  • Claudomiro Costa Medeiros
    Posted 26/08/2019 10:40 0Likes

    Preciso de Maiores esclarecimentos

    Responder
    • ASID
      Posted 26/08/2019 14:45 0Likes

      Oi Claudiomiro! Envie um e-mail para contato@asidbrasil.org.br e vamos conversar!

      Responder
  • Ronaldo Neviton F. Aguiar
    Posted 15/10/2019 12:59 0Likes

    Uma comunidade terapêutica (Ong) que realiza tratamento aos toxicômanos (dependentes químicos), que é uma problemática não só de saúde pública mas também social, teria como ser inserida na Lei de incentivo fiscal? E assim captar recursos para melhorar o seu funcionamento e dos seus acolhidos?

    Responder
    • ASID
      Posted 31/10/2019 11:20 0Likes

      Olá Ronaldo! Para cadastrar seu projeto e receber os recursos é necessário seguir um passo a passo: fazer o cadastro da sua instituição no Conselho Municipal de Assistência Social da sua cidade e depois em algum dos conselhos que dão acesso aos recursos, por exemplo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMTIBA). Apenas depois de cumprir o cadastramento da instituição que você poderá cadastrar o projeto, por exemplo o COMTIBA dá acesso aos recursos do Fundo da Infância e do Adoslescente (FIA).

      Se ficou alguma dúvida nos avise e vamos conversando.

      Responder
  • Maria Helena Rodrigues
    Posted 17/10/2019 13:34 0Likes

    Existe uma lista das entidades aptas a receberem as destinações do imposto de renda?

    Responder
    • ASID
      Posted 31/10/2019 11:15 0Likes

      Oi Maria! Nós recebemos e conhecemos dezenas de instituições que podemos indicar! Por favor entre em contato por telefone ou email: 41 3501-3145, falar com Leonardo Mesquita – leonardo@asidbrasil.org.br

      Responder
  • Gerson Teixeira
    Posted 04/11/2019 20:35 0Likes

    Boa noite !

    Sou o Gerson,
    tenho uma entidade , o estatuto ainda não está pronto , tem varias empresas querendo destinar recurso, eu posso receber como pessoa fisica?

    Responder
    • ASID
      Posted 05/11/2019 18:13 0Likes

      Olá, Gerson. Tudo bem? O ideal é você estar com todas as documentações da organizações em ordem antes de começar a executar o trabalho, isso é importante para ter credibilidade e poder prestar contas dos recursos gastos. Abraços,

      Responder
  • aldeney rodrigues
    Posted 07/04/2020 23:12 0Likes

    queria montar uma escolinha de futebol para meninos da periferia da zona oeste de Manaus-Am. como faço pra obter recursos pra realização da mesma? Aldeney098@gmail.com

    Responder
    • ASID
      Posted 13/04/2020 08:06 0Likes

      Oi Aldeney, tudo bem?

      O primeiro passo é você criar o negócio juridicamente, com ata de fundação, estatuto e depois o CNPJ.

      Por favor entre em contato por email para continuarmos a conversa contato@asidbrasil.org.br

      Abraços,

      Responder
  • Marcelo Rodrigues
    Posted 19/08/2020 15:47 0Likes

    Tenho uma dúvida.

    Projetos de financiamento educacional podem gerar deduções fiscais?

    Atenciosamente,

    Marcelo Rodrigues

    Responder
    • ASID
      Posted 20/08/2020 17:12 0Likes

      Oi Marcelo, não entendemos o que você quis dizer com a pergunta, você poderia entrar em contato com o luiz@asidbrasil.org.br? Ele poderá te ajudar. Obrigada,

      Responder
  • David Alves Conceição
    Posted 01/10/2020 11:26 0Likes

    Uma dúvida, um Fundo Patrimonial (sem fins lucrativos) (www.fundopatrimonialdoceng.com), destinado a financiar projetos de pesquisa para alunos da uma universidade Federal, entra na dedução de 6% e 9% para PF e PJ?

    Att

    Responder
    • ASID
      Posted 01/10/2020 13:20 0Likes

      Olá David, tudo bem? Primeiramente esse projeto de pesquisa deverá estar cadastrado para captar recursos via Funda da Infância e Adolescência (FIA), Rouanet e etc. Depois disso vem a etapa de captação de recursos. Então você precisa estudar mais a fundo os fundos de incentivo para saber melhor onde e como encaixar esse projeto de pesquisa. Obrigada.

      Responder
  • Trackback: 5 dicas de como reduzir a carga tributária da sua empresa
    • ASID
      Posted 26/10/2020 16:01 0Likes

      É isso aí!

      Responder
  • JEFERSON
    Posted 30/11/2020 12:46 0Likes

    Olá, vi pessoas físicas portadoras de deficiência, se beneficiando de recursos fiscais de empresas para aquisição de próteses, como funciona isso?

    Responder
    • ASID
      Posted 01/12/2020 09:58 0Likes

      Olá Jeferson, obrigada por entrar em contato. Provavelmente trata-se um projeto de incentivo fiscal realizado por uma organização social com o objetivo de distribuir próteses para pessoas com deficiência. Procure entrar a equipe que está promovendo o projeto pra sabre mais informações. Um abraço.

      Responder
  • Anderson
    Posted 30/11/2020 12:54 0Likes

    Tenho uma dúvida, trabalho em uma Comunidade Terapêutica que detém de toda a documentação que está inscrita no COMAD e não no CMAS teria como ser inserida na Lei de incentivo fiscal? E assim captar recursos para melhorar o seu funcionamento e dos seus acolhidos?

    Responder
    • ASID
      Posted 01/12/2020 10:00 0Likes

      Olá, Anderson. Tudo bem? É necessário estar inscrito no CMAS para poder se registrar em outros conselhos, o da infância e adolescência por exemplo, e poder submeter projetos para os fundos e captar recursos via leis de incentivo fiscal. É uma caminhada longa até conseguir o primeiro projeto, depois o processo fica mais claro e vocês conseguirão submeter anualmente com mais facilidade. Um abraço,

      Responder
  • Junior Putarov
    Posted 13/01/2021 00:46 0Likes

    Olá,

    Procuro parceiros para trabalhar elaboração e captação de recursos federais, estaduais e municipais através de leis de incentivo.

    Caso tenham interesse, fico à disposição.

    Prof. Junior Putarov
    Presidente
    Instituto Passando a Guarda
    (11) 9 4770-2631
    http://www.institutocee.com
    facebook @institutocee
    instagram @instituto_cee

    Responder
    • ASID
      Posted 13/01/2021 10:54 0Likes

      Obrigada, Junior! Também estamos à disposição. Abraços,

      Responder
  • Janaina
    Posted 27/01/2021 12:05 0Likes

    Para receber doações de incentivos fiscais (abatimento de imposto de renda) , a minha Instituição precisa ter o CEBAS?

    Responder
    • ASID
      Posted 01/02/2021 11:35 0Likes

      Olá, Janaina. Tudo bem? Obrigada por entrar em contato. Alguns fundos solicitam a apresentação do CEBAS da instituição, é o caso por exemplo do PRONAS/PCD e do Fundo da Infância e do Adolescente. Esperamos ter ajudado.

      Responder
  • carmozina d j santos
    Posted 01/02/2021 17:53 0Likes

    tenho um projeto a quatro anos ond atendemos a comunidade geral crianças e familias de estrema necessidade e conta com doaçoes de amigos mas gostaria de saber quais fundos poderia escrever meu projeto sou de altamira pà meu sonho e espandir o projeto es um projeto social

    Responder
    • ASID
      Posted 02/02/2021 09:28 0Likes

      Olá, Carmozina, tudo bem? Obrigada por entrar em contato. O primeiro passo, antes de pensar nos fundos, é você fazer a inscrição de sua organização em conselhos municipais de defesa de direitos (Idoso, Infância e Adolescência, Assistência Social) para depois disso poder inscrever projetos para captar por fundos. Esperamos ter ajudado. Vamos falando,

      Responder

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