Como captar recursos com Leis de Incentivo Fiscal
Cada vez mais organizações estão utilizando essa modalidade para aumentar suas receitas e executar projetos. Então saiba mais sobre como captar recursos com leis de incentivo fiscal.
Como dito anteriormente, no texto Leis de Incentivo Fiscal: o que são e como funcionam, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem doar recursos. Porém, quais as vantagens e desvantagens de cada uma delas? Vamos a análise:
- Pessoa física: captar recursos por meio de pessoas físicas tem como vantagem o fácil acesso e contato com o doador. Porém, o valor destinado é menor e grande parte das pessoas não têm conhecimento desse tipo de ação.
- Pessoa Jurídica: a doação feita pela pessoa jurídica tem um alto valor. No entanto, o acesso e contato é mais difícil. Cada empresa lança seu próprio edital com suas especificidades e exigências. Portanto, cabe a cada instituição procurar o edital de seu interesse.
Elaborando o projeto
É válido ressaltar que cada edital varia de acordo com o Ministério ou a empresa escolhida. Assim sendo, as próprias instituições devem verificar e aplicar nos editais de seu interesse.
Nesse sentido, o passo a passo a seguir pode ajudar. Foi utilizado um modelo mais geral e simplificado, porém as informações podem sofrer alterações de acordo com a atividade e a finalidade do projeto da instituição.
1º Passo:
Para começar o processo de captação, é necessário que a organização elabore um projeto em que explique qual a sua função e qual o seu objetivo ao desenvolvê-lo. Em sua proposta deve conter:
- A identificação do programa que será realizado
- Metas a serem atingidas e suas etapas/ fases de desenvolvimento
- Plano de aplicação dos recursos financeiros
- Cronograma de desembolsos/ gastos
- Previsão do início e fim do programa e das etapas programadas
- Planilha orçamentária
- Informar a quantidade de pessoas que serão atendidas pelo programa e sua faixa etária
- Informar a forma de divulgação
2º Passo:
Após desenvolver um projeto a instituição deve enviá-lo ao setor corresponde a sua área. No Brasil, existem cerca de 39 ministérios com suas respectivas funções – na internet é possível consultá-los individualmente -. De tal forma que os mais conhecidos são o Ministério da Cultura, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério do Esporte e Ministério do Meio Ambiente.
Por exemplo, uma instituição tem a intenção de ensinar música para as pessoas de baixa renda, logo deverá enviar sua proposta para o Ministério da Cultura, visto que esse é o responsável por ações desse viés.
Ao ser aprovado pelo Ministério, a instituição deve enviar seu projeto a empresa que almeja para que essa também o aprove. Por fim, para que doe os recursos necessários. É nesse momento em que os editais das empresas devem ser consultado.
3º passo:
Para encaminhar a proposta, primeiramente deve-se realizar a inscrição no Ministério, as informações e documentos variam de acordo com o edital de cada órgão.
4º Passo:
Para conferir se o seu projeto foi aprovado é necessário acessar o Diário Oficial da União e caso a resposta seja positiva inicia-se a busca pela empresa que pode doar.
Por fim, após passar pela aprovação do ministério e da empresa, a instituição deverá elaborar uma prestação de contas para comprovar os gastos, independente do valor. A prestação de contas é feita através da apresentação de notas fiscais/ faturas com os seus respectivos comprovantes de pagamento e a comprovação da execução física do projeto. Existem duas modalidades de prestação de contas:
- Prestação de Contas Parcial: utiliza cada uma das parcelas de recursos liberados. É exigida em convênios com previsão de liberação em mais de uma parcela, sendo que as outras parcelas só são liberadas quando comprovar a regular utilização dos recursos recebidos anteriormente.
- Prestação de Contas Final: é utilizada quando acaba o convênio, ou seja, quando o projeto já tiver sido concluído para comprovar a utilização de todos os recursos que foram repassados
Para encaminhar a proposta, primeiramente, deve-se realizar a inscrição no Ministério, as informações e documentos para realizar a inscrição variam de acordo com cada órgão.
As leis de incentivo fiscal são uma ótima forma de captar recursos para a sua instituição e assim atingir todos os objetivos.
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3 Mensagens
Sergio Soares de Carvalho
Estamos com um projeto aprovado na Lei Rouanet a ser realizado em 28 de fevereiro de 2021 é um projeto de Cortejo com Artes Cenicas no centro de São Paulo a 4º Metropole do Planeta será um manifestação que tem por nome 2ºCaminhada pela Paz pelo Meio Ambiente e pela Inclusão Social em nome da Rainha do Mar Yemanjá, lembrando que não será um projeto religioso e sim cultural onhde teremos bloco de Afoxé, Comunidade da Ilha da Madeira, Cortejo Boliviano, Comunidade Cigana, Aldeia Indígena, Capoeira, Maculele, Jongo, Congada todos caminhando juntos pela Paz e todos estarão vestidos a rigor de sua comunidade.
Precisamos de empresa de captação de recursos para tal.
Atenciosamente.
Sergio Carvalho
Coordenador
Sergio Soares de Carvalho
Estamos com um projeto aprovadopelo PROAC ICMS a ser realizado em 11 e 12 de dezembro de 2021 no Centro de São Paulo de nome De Uma Chance a Paz 1º Encontro Cultural das Diversidades ao ar Livre de São Paulo e precisamos de empresa que faça a captação de recursos para tal realização.
Atenciosamente
Sergio Carvalho
Coordenador
ASID
Olá Sérgio, boa tarde! Tudo bem? Obrigada por seu contato. Uma empresa que nos apoia com a captação de recursos do projeto é a Nexo Investimento Social, sugiro que entre em contato com eles: https://nexo.is/
Até mais,